Norma
29/12/2025
#107717

Solução de Consulta Cosit nº 98414, de 29 de dezembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de transceptor para telemetria e Internet das Coisas em circuito integrado.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8542.31.20
Mercadoria: Transceptor para telemetria e Internet das Coisas (IoT), sob a forma de circuito integrado de multicomponentes (MCO), próprio para montagem em superfície (SMD), composto por 2 circuitos integrados monolíticos (processador e memória), cristal oscilador, resistores, capacitores, bobinas de autoindução, entre outros componentes, combinados de maneira praticamente indissociável num corpo único, utilizado em eletrodomésticos, veículos, equipamentos industriais, etc, para comunicação sem fio, via Wi-Fi, Bluetooth, GSM850, EGSM900, DCS1800, PCS1900, WCDMA e LTE.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 12 b) do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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