Norma
29/12/2025
#121358

Solução de Consulta Cosit nº 98416, de 29 de dezembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de chapa plástica multilayer para proteção balística.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3921.90.12
Mercadoria: Chapa plástica não alveolar, não autoadesiva, constituída por 7 camadas internas de fibras paralelas de polietileno de ultra alto peso molecular (PEUAPM), impregnadas com resina, superpostas em ângulos alternados de 90o entre si, compactadas a quente, recoberta por tecido de poliéster de alta tenacidade nas faces superior e inferior (perceptível à vista desarmada), de formato retangular, com dimensões de 1,48 m x 3 m, gramatura de 4,36 kg/m², sem bordas desbastadas, utilizada em aplicações de proteção balística, principalmente em blindagens para veículos, coletes e outros equipamentos de segurança.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022;

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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