Legislação
30/12/2025
#245956

DECRETO Nº 19.444, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece desconto de 7% para pagamento antecipado do IPTU e taxas em Belo Horizonte para 2026.

O PREFEITO DE BELOHORIZONTE, noexercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108da LeiOrgânica e considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº17.037, de 17 dedezembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O descontode que tratao caput do art. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 dedezembro de2018, para pagamento antecipado do Imposto sobre a PropriedadePredial eTerritorial Urbana – IPTU – e das taxas que com ele são cobradasreferentes aoexercício de 2026, será de 7% (sete por cento).

Art. 2º – Estedecreto entra emvigor na data de sua publicação.

 

BeloHorizonte, 29 dedezembro de 2025.

ÁlvaroDamião

Prefeitode BeloHorizonte

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