O PREFEITO DE BELOHORIZONTE, noexercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108da LeiOrgânica e considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº17.037, de 17 dedezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – O descontode que tratao caput do art. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 dedezembro de2018, para pagamento antecipado do Imposto sobre a PropriedadePredial eTerritorial Urbana – IPTU – e das taxas que com ele são cobradasreferentes aoexercício de 2026, será de 7% (sete por cento). Art. 2º – Estedecreto entra emvigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte, 29 dedezembro de 2025. ÁlvaroDamião Prefeitode BeloHorizonte |