Legislação
30/12/2025
#262446

Lei Estadual nº 9.851/2025

Altera e revoga dispositivos dos artigos 5º e 73 da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº 9.851
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera e revoga dispositivos dos artigos
5º e 73 da Lei nº 7.651, de 31 de maio de
2013, que dispõe sobre o Processo
Administrativo Fiscal - PAF, estabelece
diretrizes sobre a dívida ativa estadual,
bem como disciplina a consulta à
legislação estadual tributária, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados e revogados dispositivos dos artigos 5º e 73
da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º ...
§ 1º ...
§ 2º O Auto de Infração de modelo simplificado será
emitido nas hipóteses estabelecidas em regulamento.
I - ...
II – (REVOGADO)
III – (REVOGADO)
IV - (REVOGADO)
.........................................................................................................
VIII - (REVOGADO)
IX - (REVOGADO)
........................................................................................................”
“Art. 73. ...
§ 1º ...
.........................................................................................................
§ 4º A presidência do CONSUREF pode ser delegada pelo
seu titular a um dos Presidentes das Câmaras. ”
Art. 2º Ficam revogados os incisos II, III, IV, VIII e IX do §2º do
art. 5º da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º
da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

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