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Altera anexos da Resolução Gecex 272 para atualizar NCM e TEC conforme Sistema Harmonizado 2022, incluindo e excluindo produtos e quotas.
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Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes Nº 201/25, 202/25, 203/25, 204/25, 205/25, 206/25, 207/25, 213/25, 214/25, 215/25, 216/25 e 217/25 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações em suas 226ª, 228ª, 229ª, 230ª e 231ª Reuniões Ordinárias, realizadas no meses de junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2025, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidadeda quota |
Observação |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
2106.90.90 |
029 |
0 |
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas |
30 |
Toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2026 |
02/02/2027 |
2309.90.90 |
016 |
0 |
Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado |
400 |
Toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
2836.20.10 |
- |
0 |
Anidro |
1.650.000 |
Toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
2923.90.10 |
001 |
0 |
Betaína anidra |
600 |
Toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
3808.91.95 |
- |
0 |
À base de fosfeto de alumínio |
2.200 |
Toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 2º |
03/02/2026 |
02/02/2027 |
4014.10.00 |
003 |
0 |
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica |
2.500 |
Toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00 |
Art. 2º Inciso 1º |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
4014.10.00 |
004 |
0 |
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural |
2.500 |
Toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00 |
Art. 2º Inciso 1º |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
7020.00.10 |
- |
0 |
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo |
8.000 |
Toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2026 |
02/02/2027 |
8309.90.00 |
001 |
0 |
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm |
525 |
Toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
8309.90.00 |
002 |
0 |
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm |
85 |
Toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
8535.90.90 |
002 |
0 |
Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade |
255 |
Unidades |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
01/01/2026 |
29/06/2026 |
9001.30.00 |
001 |
0 |
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo. |
40.375.000 |
Unidades |
Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00 |
Art. 2º Inciso 1º |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
9001.30.00 |
002 |
0 |
Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo |
40.375.000 |
Unidades |
Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00 |
Art. 2º Inciso 1º |
01/01/2026 |
31/12/2026 |
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidadeda quota
Observação
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
2106.90.90
029
0
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
30
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2026
02/02/2027
2309.90.90
016
0
Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado
400
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
2836.20.10
-
0
Anidro
1.650.000
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
2923.90.10
001
0
Betaína anidra
600
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
3808.91.95
-
0
À base de fosfeto de alumínio
2.200
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 2º
03/02/2026
02/02/2027
4014.10.00
003
0
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
2.500
Toneladas
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
4014.10.00
004
0
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
2.500
Toneladas
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
7020.00.10
-
0
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
8.000
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2026
02/02/2027
8309.90.00
001
0
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm
525
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
8309.90.00
002
0
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm
85
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
8535.90.90
002
0
Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade
255
Unidades
-
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
29/06/2026
9001.30.00
001
0
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo.
40.375.000
Unidades
Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
9001.30.00
002
0
Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo
40.375.000
Unidades
Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidadeda quota
Observação
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Término da vigência
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Alíquota (%)
Alíquota (%)
Descrição
Descrição
Quota
Quota
Unidadeda quota
Unidadeda quota
Observação
Observação
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
Início da vigência
Início da vigência
Término da vigência
Término da vigência
2106.90.90
029
0
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
30
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2026
02/02/2027
2106.90.90
2106.90.90
029
029
0
0
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
30
30
Toneladas
Toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2026
03/02/2026
02/02/2027
02/02/2027
2309.90.90
016
0
Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado
400
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
2309.90.90
2309.90.90
016
016
0
0
Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado
Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado
400
400
Toneladas
Toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
01/01/2026
31/12/2026
31/12/2026
2836.20.10
-
0
Anidro
1.650.000
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
2836.20.10
2836.20.10
-
-
0
0
Anidro
Anidro
1.650.000
1.650.000
Toneladas
Toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
01/01/2026
31/12/2026
31/12/2026
2923.90.10
001
0
Betaína anidra
600
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
2923.90.10
2923.90.10
001
001
0
0
Betaína anidra
Betaína anidra
600
600
Toneladas
Toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
01/01/2026
31/12/2026
31/12/2026
3808.91.95
-
0
À base de fosfeto de alumínio
2.200
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 2º
03/02/2026
02/02/2027
3808.91.95
3808.91.95
-
-
0
0
À base de fosfeto de alumínio
À base de fosfeto de alumínio
2.200
2.200
Toneladas
Toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 2º
Art. 2º Inciso 2º
03/02/2026
03/02/2026
02/02/2027
02/02/2027
4014.10.00
003
0
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
2.500
Toneladas
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
4014.10.00
4014.10.00
003
003
0
0
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
2.500
2.500
Toneladas
Toneladas
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
01/01/2026
31/12/2026
31/12/2026
4014.10.00
004
0
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
2.500
Toneladas
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
4014.10.00
4014.10.00
004
004
0
0
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
2.500
2.500
Toneladas
Toneladas
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
01/01/2026
31/12/2026
31/12/2026
7020.00.10
-
0
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
8.000
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2026
02/02/2027
7020.00.10
7020.00.10
-
-
0
0
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
8.000
8.000
Toneladas
Toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
03/02/2026
03/02/2026
02/02/2027
02/02/2027
8309.90.00
001
0
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm
525
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
8309.90.00
8309.90.00
001
001
0
0
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm
525
525
Toneladas
Toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
01/01/2026
31/12/2026
31/12/2026
8309.90.00
002
0
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm
85
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
8309.90.00
8309.90.00
002
002
0
0
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm
85
85
Toneladas
Toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
01/01/2026
31/12/2026
31/12/2026
8535.90.90
002
0
Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade
255
Unidades
-
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
29/06/2026
8535.90.90
8535.90.90
002
002
0
0
Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade
Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade
255
255
Unidades
Unidades
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
01/01/2026
29/06/2026
29/06/2026
9001.30.00
001
0
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo.
40.375.000
Unidades
Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
9001.30.00
9001.30.00
001
001
0
0
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo.
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo.
40.375.000
40.375.000
Unidades
Unidades
Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00
Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
01/01/2026
31/12/2026
31/12/2026
9001.30.00
002
0
Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo
40.375.000
Unidades
Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
31/12/2026
9001.30.00
9001.30.00
002
002
0
0
Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo
Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo
40.375.000
40.375.000
Unidades
Unidades
Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00
Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
01/01/2026
01/01/2026
31/12/2026
31/12/2026
ANEXO II
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
3919.90.90 |
008 |
Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil |
NCM
Nº Ex
Descrição
3919.90.90
008
Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil
NCM
Nº Ex
Descrição
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Descrição
Descrição
3919.90.90
008
Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil
3919.90.90
3919.90.90
008
008
Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil
Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil
ANEXO III
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
4014.10.00 |
003 |
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica |
4014.10.00 |
004 |
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural |
2836.20.10 |
- |
Anidro |
NCM
Nº Ex
Descrição
4014.10.00
003
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
4014.10.00
004
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
2836.20.10
-
Anidro
NCM
Nº Ex
Descrição
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Descrição
Descrição
4014.10.00
003
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
4014.10.00
4014.10.00
003
003
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
4014.10.00
004
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
4014.10.00
4014.10.00
004
004
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
2836.20.10
-
Anidro
2836.20.10
2836.20.10
-
-
Anidro
Anidro
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