Norma
31/12/2025
#197927

RESOLUÇÃO GECEX Nº 844, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera anexos da Resolução Gecex 272 para atualizar NCM e TEC conforme Sistema Harmonizado 2022, incluindo e excluindo produtos e quotas.

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Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes Nº 201/25, 202/25, 203/25, 204/25, 205/25, 206/25, 207/25, 213/25, 214/25, 215/25, 216/25 e 217/25 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações em suas 226ª, 228ª, 229ª, 230ª e 231ª Reuniões Ordinárias, realizadas no meses de junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2025, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica excluído, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Observação

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2106.90.90

029

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

30

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2026

02/02/2027

2309.90.90

016

0

Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado

400

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

2836.20.10

-

0

Anidro

1.650.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

2923.90.10

001

0

Betaína anidra

600

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

3808.91.95

-

0

À base de fosfeto de alumínio

2.200

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2026

02/02/2027

4014.10.00

003

0

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

2.500

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

4014.10.00

004

0

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

2.500

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

7020.00.10

-

0

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

8.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2026

02/02/2027

8309.90.00

001

0

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm

525

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

8309.90.00

002

0

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm

85

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

8535.90.90

002

0

Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade

255

Unidades

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

29/06/2026

9001.30.00

001

0

Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo.

40.375.000

Unidades

Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

9001.30.00

002

0

Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo

40.375.000

Unidades

Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Observação

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2106.90.90

029

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

30

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2026

02/02/2027

2309.90.90

016

0

Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado

400

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

2836.20.10

-

0

Anidro

1.650.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

2923.90.10

001

0

Betaína anidra

600

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

3808.91.95

-

0

À base de fosfeto de alumínio

2.200

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2026

02/02/2027

4014.10.00

003

0

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

2.500

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

4014.10.00

004

0

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

2.500

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

7020.00.10

-

0

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

8.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2026

02/02/2027

8309.90.00

001

0

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm

525

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

8309.90.00

002

0

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm

85

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

8535.90.90

002

0

Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade

255

Unidades

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

29/06/2026

9001.30.00

001

0

Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo.

40.375.000

Unidades

Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

9001.30.00

002

0

Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo

40.375.000

Unidades

Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Observação

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidadeda quota

Unidadeda quota

Observação

Observação

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Início da vigência

Término da vigência

Término da vigência

2106.90.90

029

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

30

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2026

02/02/2027

2106.90.90

2106.90.90

029

029

0

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

30

30

Toneladas

Toneladas

-

-

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2026

03/02/2026

02/02/2027

02/02/2027

2309.90.90

016

0

Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado

400

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

2309.90.90

2309.90.90

016

016

0

0

Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado

Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado

400

400

Toneladas

Toneladas

-

-

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

01/01/2026

31/12/2026

31/12/2026

2836.20.10

-

0

Anidro

1.650.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

2836.20.10

2836.20.10

-

-

0

0

Anidro

Anidro

1.650.000

1.650.000

Toneladas

Toneladas

-

-

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

01/01/2026

31/12/2026

31/12/2026

2923.90.10

001

0

Betaína anidra

600

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

2923.90.10

2923.90.10

001

001

0

0

Betaína anidra

Betaína anidra

600

600

Toneladas

Toneladas

-

-

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

01/01/2026

31/12/2026

31/12/2026

3808.91.95

-

0

À base de fosfeto de alumínio

2.200

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2026

02/02/2027

3808.91.95

3808.91.95

-

-

0

0

À base de fosfeto de alumínio

À base de fosfeto de alumínio

2.200

2.200

Toneladas

Toneladas

-

-

Art. 2º Inciso 2º

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2026

03/02/2026

02/02/2027

02/02/2027

4014.10.00

003

0

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

2.500

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

4014.10.00

4014.10.00

003

003

0

0

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

2.500

2.500

Toneladas

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

01/01/2026

31/12/2026

31/12/2026

4014.10.00

004

0

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

2.500

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

4014.10.00

4014.10.00

004

004

0

0

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

2.500

2.500

Toneladas

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

01/01/2026

31/12/2026

31/12/2026

7020.00.10

-

0

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

8.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2026

02/02/2027

7020.00.10

7020.00.10

-

-

0

0

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

8.000

8.000

Toneladas

Toneladas

-

-

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2026

03/02/2026

02/02/2027

02/02/2027

8309.90.00

001

0

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm

525

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

8309.90.00

8309.90.00

001

001

0

0

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm

525

525

Toneladas

Toneladas

-

-

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

01/01/2026

31/12/2026

31/12/2026

8309.90.00

002

0

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm

85

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

8309.90.00

8309.90.00

002

002

0

0

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm

85

85

Toneladas

Toneladas

-

-

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

01/01/2026

31/12/2026

31/12/2026

8535.90.90

002

0

Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade

255

Unidades

-

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

29/06/2026

8535.90.90

8535.90.90

002

002

0

0

Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade

Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade

255

255

Unidades

Unidades

-

-

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

01/01/2026

29/06/2026

29/06/2026

9001.30.00

001

0

Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo.

40.375.000

Unidades

Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

9001.30.00

9001.30.00

001

001

0

0

Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo.

Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo.

40.375.000

40.375.000

Unidades

Unidades

Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00

Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

01/01/2026

31/12/2026

31/12/2026

9001.30.00

002

0

Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo

40.375.000

Unidades

Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

9001.30.00

9001.30.00

002

002

0

0

Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo

Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo

40.375.000

40.375.000

Unidades

Unidades

Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00

Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

01/01/2026

31/12/2026

31/12/2026

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

3919.90.90

008

Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil

NCM

Nº Ex

Descrição

3919.90.90

008

Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil

NCM

Nº Ex

Descrição

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Descrição

Descrição

3919.90.90

008

Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil

3919.90.90

3919.90.90

008

008

Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil

Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil

ANEXO III

NCM

Nº Ex

Descrição

4014.10.00

003

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

4014.10.00

004

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

2836.20.10

-

Anidro

NCM

Nº Ex

Descrição

4014.10.00

003

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

4014.10.00

004

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

2836.20.10

-

Anidro

NCM

Nº Ex

Descrição

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Descrição

Descrição

4014.10.00

003

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

4014.10.00

4014.10.00

003

003

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

4014.10.00

004

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

4014.10.00

4014.10.00

004

004

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

Preservativo feminino confeccionado em borracha natural

2836.20.10

-

Anidro

2836.20.10

2836.20.10

-

-

Anidro

Anidro

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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