Norma
06/01/2026
#225978

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.321, DE 2 DE JANEIRO DE 2026

Aprova guia prático para cadastramento e controle de acessos ao sistema CNIS por órgãos externos.

Aprova o Guia Prático para órgãos e entidades externos (cadastramento de usuários, concessão e controle de acessos ao sistema CNIS).

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.467457/2025-92, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Guia Prático para órgãos e entidades externos, que trata do cadastramento de usuários, da concessão e do controle de acessos ao sistema Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, na forma do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O Anexo I será disponibilizado no Portal Gov.br/inss e no Portal do INSS, na Intraprev.

Art. 2º O gerenciamento dos acessos de usuários ao sistema CNIS deverá ser realizado pelo novo GERID (SQL), a partir de 06 de janeiro de 2026.

§ 1º O cadastramento de novos usuários e a gestão dos acessos deverão ser efetuados exclusivamente pelo endereço eletrônico https://inss.gerid.dataprev.gov.br/.

§ 2º A migração dos usuários com credencial ativa ao sistema CNIS será realizada de forma automática.

§ 3º Todas as credenciais poderão ser consultadas diretamente no novo GERID.

§ 4º O GERID atual e o novo coexistirão temporariamente até que todas as aplicações parceiras ao GERID, como CNIS, SAT, entre outras, concluam a migração para o novo GERID (SQL).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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