Divulgados, nos termos da Resolução CMN nº 4.624/2018, os parâmetros para remuneração e indexação baseados na TR referentes ao período de 8.1.2026 a 8.2.2026.
Principais números do período: TBF: 1,1226%; Redutor "R": 1,00947214; TR: 0,1737% (fator do período: 1,001737).
Aplicações práticas: a TR compõe a remuneração da caderneta de poupança; corrige FGTS; e indexa contratos e operações atreladas à TR (ex.: financiamentos imobiliários no SFH/SFI e títulos/obrigações privados). A TBF e o Redutor "R" são insumos do cálculo da TR conforme a metodologia da Res. 4.624/2018.
Ações para Compliance/Operações: • Parametrizar a TR de 0,1737% para o período em todos os sistemas de cálculo e produtos impactados. • Manter os valores de TBF (1,1226%) e R (1,00947214) em trilhas de auditoria e documentação metodológica. • Recalcular remunerações, correções e provisões vinculadas à TR, observando a convenção do produto (mensal, diária, pro rata) e a data de corte do período. • Atualizar materiais informativos e comunicações a clientes, quando exigido contratual ou regulatoriamente. • Registrar evidências da atualização (data, responsável, testes de validação).
Observações técnicas: • Vigência: de 8.1.2026 a 8.2.2026 (substitui o período imediatamente anterior). • A TR divulgada é mensal; cálculos diários e acumulações devem seguir a política interna e as fórmulas da Resolução CMN nº 4.624/2018. • O comunicado não traz outras alterações normativas.