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Realoca funções comissionadas executivas no âmbito do INSS entre diversas diretorias e procuradorias.
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Realoca funções comissionadas executivas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista a delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.459360/2025-14, resolve:
Art. 1º As seguintes funções comissionadas executivas no âmbito do INSS ficam realocadas:
I - da Auditoria-Geral - AUDGER, uma função de Coordenador, FCE 1.10, para a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN;
II - da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, uma função de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05, para a DIRBEN, com a alteração de sua categoria para Direção, FCE 1.05, da denominação para Chefe e do tipo de unidade para Serviço;
III - da Procuradoria Federal Especializada - PFE-SEDE, duas funções de Assistente, FCE 2.07, com a alteração de sua categoria para Direção, FCE 1.07, da denominação para Chefe e do tipo de unidade para Divisão; e
IV - das Procuradorias Seccionais - PROS para a DIRBEN de:
a) uma função de Procurador Seccional, FCE 1.05, com a alteração de sua denominação para Chefe e do tipo de unidade para Serviço; e
b) duas funções de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02.
Art. 2º As providências relacionadas à criação, extinção e vinculação de unidades e de funções, decorrentes das alterações promovidas nesta Portaria, serão tratadas em ato específico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação.
ANEXOCONSOLIDAÇÃO DAS REALOCAÇÕES E ALTERAÇÕES REALIZADAS
ORIGEM (DE) |
DESTINO (PARA) |
||||||||
Unidade de Origem |
Qtde. |
Cargo/Função |
Código |
CCE Unitário |
Unidade de Destino |
Qtde. |
Cargo/Função |
Código |
CCE Unitário |
AUDGER |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
1,27 |
DIRBEN |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
1,27 |
DTI |
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
0,6 |
1 |
Chefe de Serviço |
FCE 1.05 |
0,6 |
|
PROS |
1 |
Procurador Seccional |
FCE 1.05 |
0,6 |
1 |
Chefe de Serviço |
FCE 1.05 |
0,6 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
1,2 |
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
1,2 |
||
PFE |
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
1,66 |
PFE |
2 |
Chefe de Divisão |
FCE 1.07 |
1,66 |
TOTAIS |
7 |
5,33 |
7 |
5,33 |
|||||
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