Norma
12/01/2026
#224813

PORTARIA SRPC/MPS Nº 71, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Institui grupo de trabalho para analisar impactos da Resolução CMN 5.272/2025 nos Regimes Próprios de Previdência Social e avaliar parâmetros de gestão de investimentos.

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Institui grupo de trabalho com o objetivo de analisar os impactos da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, para os Regimes Próprios de Previdência Social, e avaliar a necessidade de aperfeiçoamento dos parâmetros de gestão de investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022

O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 43, caput, inciso I, da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, combinado com o art. 17, caput, incisos I a IV, do Anexo I do Decreto 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo 10133.100319/2019-09, decide:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de analisar os impactos da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, e avaliar a necessidade de aperfeiçoamento dos parâmetros de gestão de investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

Art. 2º O grupo de trabalho de que trata esta Portaria, observada a composição paritária entre os órgãos de fiscalização e controle e os RPPS, será composto:

I - por três representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC, dentre os quais o responsável pela sua coordenação, e respectivos suplentes;

II - por dois representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, e respectivos suplentes; e

III - por cinco representantes de RPPS, dos seguintes órgãos e entidades do Conselho Nacional de Dirigentes dos Regimes Próprios de Social - Conaprev, membros do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS:

a) RPPS do Estado de Pernambuco, como titular, e RPPS do Estado de Alagoas, como suplente;

b) RPPS do Estado de Minas Gerais, como titular, e RPPS do Estado do Rio Grande do Sul, como suplente;

c) RPPS do Município de Salvador, como titular, e RPPS do Município de Belém, como suplente;

d) RPPS do Município de Curitiba, como titular, e RPPS do Município de São Paulo, como suplente; e

e) Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - Abipem, como titular, e Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios - Aneprem, como suplente.

§ 1º Os demais membros do CNRPPS poderão participar como ouvintes.

§ 2º Os órgãos e entidades mencionados deverão comunicar ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social os nomes de seus representantes e respectivos suplentes até o dia 30 de janeiro de 2026.

Art. 3º As reuniões do grupo de trabalho poderão ser ordinárias e extraordinárias.

§ 1º As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente, em datas previamente definidas pelo grupo de trabalho.

§ 2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo pelo coordenador do grupo de trabalho.

§ 3º As convocações e datas das reuniões, ordinárias e extraordinárias, serão comunicadas pelo Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social por meio de mensagem eletrônica, com antecedência mínima de cinco dias.

§ 4º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, com a presença da maioria simples dos membros.

§ 5º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao coordenador do grupo de trabalho exercer o voto de desempate, se necessário.

§ 6º Poderão ser convidados a participarem das reuniões do grupo de trabalho, conforme deliberado na forma do § 3º, representantes de outros órgãos e entidades e do mercado financeiro e de capitais.

Art. 4º O grupo de trabalho terá prazo de duração de seis meses, contados da publicação do ato de designação dos seus componentes, prorrogáveis por igual período.

Parágrafo único. O grupo de trabalho estará automaticamente extinto com a apresentação do relatório final com a descrição das atividades realizadas, resultados alcançados e propostas formuladas.

Art. 5º O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social prestará o apoio administrativo necessário para o funcionamento do grupo de trabalho.

Art. 6º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. Cada órgão ou entidade arcará com as despesas de participação de seus representantes no grupo de trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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