Despacho de 8 de janeiro de 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1559 (7557005), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 47979.284903/2025-14 (7352132) e a Impugnação nº 19964.214999/2025-79 (7401100) interpostas pelo SINDIVESC - Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Pr...