RETIFICAÇÃO No art. 2º da Portaria MTE Nº 2.152, de 11 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 15/12/2025, seção 1, páginas 211/214, onde se lê: "Art. 2º Os valores destinados ao FAT na forma do art. 1º serão aplicados em conformidade com o disposto na Resolução Codefat nº 1.021, de 26 de fevereiro de 2025.", leia-se: "Art. 2º Os valores destinados ao FAT na forma do art. 1º serão aplicados em co...