DESPACHO DE 13 de janeiro de 2026 O Coordenador-Geral de Recursos - Substituto da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço de nego provimento ao recurso com os fundamentos do parecer SEI nº 7549039....