Norma
14/01/2026
#231263

Despachos de 13 de janeiro de 2026-CGRS

Indeferimento e arquivamento de pedidos de alteração estatutária e registro sindical por irregularidades documentais.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5116 (SEI 7448896), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.231660/2025-11, de interesse do STIMMMELTR - SIND. TRAB. IND.METAL.MECAN. MAT ELETR.PETRÓPOLIS, CNPJ 31.166.895/0001-62, em virtude da não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a insuficiência e irregularidade de documentação, bem como incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5188 (SEI 7559447), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212157/2025-82, de interesse do SINT-SSEC - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DO CEARA, CNPJ 31.003.046/0001-98, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5190 (SEI 7565998), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.235861/2025-80, de interesse do SETHFB - SINDICATO DOS EMPG. EM TURISMO E HOSPITALIDADE F. BELTRÃO, CNPJ 78.686.946/0001-40, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5192 (SEI 7568447), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212158/2025-27, de interesse do SINDGUARDAS - SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE TAUBATÉ-SP, CNPJ 61.985.781/0001-05, tendo em vista ausência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, com fulcro no art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5193 (SEI 7569465), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212198/2025-79, de interesse do SINDSERPA - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANGICAL, CNPJ 10.401.390/0001-65, tendo em vista a irregularidade na documentação não passível de saneamento, bem como da incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo

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