Decisão: Decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 23.862.762/0001-00), com sede em São Paulo/SP.
Motivos e base legal: Comprometimento da situação econômico-financeira, insolvência e vínculo de interesse (poder de controle) exercido pelo Banco Master S.A. (CNPJ 33.923.798/0001-00), cuja liquidação extrajudicial foi decretada em 18/11/2025 (PE 301874). Fundamentação: art. 12, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do BCB (Resolução BCB nº 340/2023) e Lei nº 6.024/1974 (arts. 15, inc. I, alínea “a” e § 2º; 16; 51).
Liquidante nomeada: EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. (CNPJ 43.336.034/0001-64), com amplos poderes de administração e liquidação. Responsável técnico: Eduardo Felix Bianchini (RG 5436983-6 SSP/SP; CPF .514.-91).
Termo legal da liquidação: 24/11/2025. Esse marco referencia a revisão de atos e contratos, conforme a Lei nº 6.024/1974.
Implicações práticas para Compliance e Riscos: Considerar a Will Financeira como contraparte em liquidação extrajudicial, com gestão concentrada na liquidante e provável interrupção de operações ordinárias. Reavaliar contratos, garantias e fluxos financeiros associados; mapear exposições e registrar créditos e obrigações para eventual habilitação junto ao processo de liquidação.
Ações recomendadas: (i) Suspender novos negócios e repactuações com a Will Financeira até orientações formais da liquidante; (ii) Atualizar listas internas de contrapartes restritas, controles de KYC/Third-Party Risk e alertas de transações; (iii) Acionar Jurídico, Cobrança, Operações e Atendimento para contingenciamento de riscos e comunicação a clientes/fornecedores quando aplicável; (iv) Reavaliar provisionamentos e perdas esperadas em exposições a essa contraparte.
Informações não disponíveis no ato: O texto não informa prazos, procedimentos e canais oficiais para habilitação de créditos/entrega de documentos, nem diretrizes específicas a consumidores ou stakeholders. Essas orientações devem ser divulgadas em comunicações subsequentes da liquidante/BCB.
Observação relevante: A liquidação “por extensão” decorre do vínculo de interesse e do exercício de poder de controle pelo Banco Master S.A., já em liquidação, podendo levar à revisão de transações intra-grupo e de atos praticados no período de referência.