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Prorroga a vigência da Portaria MPS nº 1.507, de 22 de julho de 2025, que delega competências ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social.
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Prorroga a vigência da Portaria MPS nº 1.507, de 22 de julho de 2025
O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e o que consta do Processo nº 10128.035090/2025-33, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência da Portaria MPS nº 1.507, de 22 de julho de 2025, que delega competências ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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