Norma
28/01/2026
#98332

Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026

Delega competência para suspender temporariamente unidades administrativas das Superintendências Regionais da Receita Federal.

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Delega competência aos titulares das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 75 do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada, vedada a subdelegação, competência aos titulares das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil para suspender temporariamente o funcionamento das unidades administrativas, localizadas em sua jurisdição, por motivo de força maior ou caso fortuito.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função da competência ora delegada deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

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