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Altera regras de colaboração administrativa entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a ANPD.
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Altera a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023, que disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Agência Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades administrativas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o art. 3º, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e o que consta do Processo Administrativo nº 08084.000412/2023-73, resolvem:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023, que disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades administrativas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 1º ....................................................................................................
Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD, e será válido até 31 de janeiro de 2027." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Proteção de Dados
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