Norma
03/02/2026
#40

Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP/N° 01/26

Orientação sobre contabilização de arranjos de computação na nuvem.

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Perguntas e respostas

Como devem ser tratados os custos de configuração e customização em contratos SaaS que não transferem o controle do software?
De acordo com a Agenda Decision do IFRS IC de abril de 2021, esses custos normalmente não atendem aos critérios do CPC 04 (R1) para serem capitalizados como ativo intangível, pois o cliente não controla o software configurado ou customizado. Nesses casos, os gastos devem ser reconhecidos como despesa conforme o momento em que o serviço é prestado.
O que são Cloud Computing Arrangements?
Cloud Computing Arrangements são acordos firmados entre um cliente e um provedor de serviços para a entrega sob demanda de recursos computacionais – como software ou infraestrutura – por meio da internet.
Como os gastos de configuração e customização devem ser tratados quando realizados por terceiros distintos do fornecedor do SaaS?
Nessa situação, o cliente deve reconhecer a despesa quando a terceira parte conclui a configuração ou customização do software de aplicação.
Quais cuidados adicionais as companhias abertas devem observar ao contabilizar contratos SaaS?
Os administradores e auditores precisam analisar caso a caso as características do contrato, aplicar os critérios do CPC 06 (R2), CPC 04 (R1), CPC 23 e demais normas aplicáveis, garantindo reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação adequados, de forma a evitar distorções e preservar a comparabilidade das demonstrações financeiras.
Quais critérios do CPC 06 (R2) determinam se existe um arrendamento?
O contrato é ou contém um arrendamento quando, em troca de contraprestação, transfere ao cliente: (i) o direito de obter substancialmente todos os benefícios econômicos do uso de um ativo identificável e (ii) o direito de direcionar como e para que finalidade esse ativo será utilizado durante o período de uso.
Como é caracterizado um contrato do tipo SaaS (Software as a Service)?
SaaS é um formato específico de Cloud Computing Arrangement no qual o cliente paga para ter acesso, por período determinado, a um software de aplicação hospedado na infraestrutura de nuvem do fornecedor, sem que o controle sobre esse software seja transferido ao cliente.
Quais documentos do IFRS IC orientam o tratamento contábil de Cloud Computing Arrangements mencionados?
Duas Agenda Decisions do IFRS IC: 1) "Customer’s Right to Receive Access to the Supplier’s Software Hosted on the Cloud" (março/2019) e 2) "Configuration or Customization Costs in a Cloud Computing Arrangement" (abril/2021), ambas relacionadas ao IAS 38 – Intangible Assets.
Quais são os requisitos do CPC 04 (R1) para reconhecer um ativo intangível?
Um item só pode ser reconhecido como ativo intangível se: (i) for identificável (separável ou resultante de direitos contratuais/legais); (ii) for controlado pela entidade; e (iii) gerar benefícios econômicos futuros prováveis, cujo custo possa ser mensurado com confiabilidade.
Contratos SaaS configuram arrendamento ou licença de software?
Não. Segundo a Agenda Decision de março de 2019 do IFRS Interpretations Committee (IFRS IC), o cliente adquire apenas o direito de acesso ao software hospedado pelo fornecedor. Esse direito enquadra-se como contrato de prestação de serviços, não sendo classificado nem como arrendamento nem como licença de uso de ativo intangível.
Por que o cliente de um SaaS normalmente não controla o software?
No SaaS típico, o fornecedor mantém o controle sobre o software, decide quando e como atualizá-lo e escolhe a infraestrutura onde ele opera. Assim, o cliente não pode direcionar o uso nem obter substancialmente todos os benefícios econômicos do ativo, ficando restrito ao mero acesso durante o contrato.
E se a configuração ou customização gerar um componente de software que o cliente controla?
Se a configuração ou customização resultar, por exemplo, na criação de códigos adicionais ou na modificação de softwares locais (legados) que fiquem sob controle do cliente, deve-se avaliar se esse item é identificável e preenche os critérios do CPC 04 (R1). Caso positivo, pode ser reconhecido como ativo intangível.
Quando a configuração ou customização realizada pelo fornecedor deve ser reconhecida como despesa?
Se os serviços de configuração e customização forem distintos, a despesa é reconhecida à medida que o fornecedor executa esses serviços. Se não forem distintos do serviço de acesso ao software na nuvem, a despesa é reconhecida quando o acesso ao software é disponibilizado.

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