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Altera o anexo da Portaria MPS 125/2026, atualizando a estrutura e competências do Conselho de Recursos da Previdência Social.
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Altera o anexo da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, na forma estabelecida no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 304 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, além do previsto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 865, de 8 de abril de 2025, e considerando o contido no Processo SEI nº 10128.036700/2025-16, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O CRPS compreende:
I - ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
a) Divisão de Apoio ao Gabinete - DIGAB;
b) Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados - DAOC;
1. Seção de Apoio aos Órgãos Colegiados - SAOC;
c) Divisão de Tecnologia da Informação - DTI;
1. Serviço de Suporte Técnico - SST;
2. Serviço de Apoio à Tecnologia da Informação - SATI;
d) Divisão de Atendimento a Demandas Externas - DADE;
e) Divisão de Comunicação - DICOM;
f) Divisão de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas - DEDP;
1. Serviço de Produção de Multimídia - SPM;
2. Serviço de Projetos Educacionais - SPE;
g) Divisão de Inovação - DINOV;
h) Coordenação de Gestão Técnica - CGT;
1. Divisão de Acompanhamento Técnico - DAT;
i. Serviço de Acompanhamento de Mandatos - SAM;
2. Divisão de Gerenciamento de Processos - DIGPRO;
i. Serviço de Colaboradores de Diligências - SCD;
ii. Seção de Apoio ao Gerenciamento de Processos - SAGP;
i) Coordenação Jurídica - CJ;
1. Divisão de Acompanhamento de Demandas Judiciais - DDJ;
i. Serviço de Registro e Controle Processual - SRCP;
2. Divisão de Normas e Gestão de Informações Jurídicas - DNGJ;
i. Serviço de Orientações Gerais - SEOG;
3. Serviço de Orientações Técnicas e Procedimentais - SOTP;
i. Seção de Apoio Jurídico e Comunicação Normativa - SAJCON;
j) Coordenação de Assuntos Administrativos - CAA;
1. Seção de Logística - SLOG;
2. Seção de Apoio à Gestão - SEAGE;
3. Divisão de Gestão Estratégica - DGE;
i. Seção de Gestão de Pessoas - SGP;
4. Setor de Gestão Documental e Arquivo - SGDA.
II - ÓRGÃOS COLEGIADOS
a) Conselho Pleno;
b) Quatro Câmaras de Julgamento - CAJ;
1. Três Seções de Apoio às Câmaras de Julgamento - SACAJ;
c) Vinte e Nove Juntas de Recursos - JR;
1. Vinte e oito Setores de Apoio às Juntas de Recursos - SAPJR." (NR)
........................................................................................................................(NR)
"Art. 7º À Divisão de Apoio ao Gabinete do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social compete:
III - prestar o suporte logístico ao Gabinete do CRPS;"
........................................................................................................................(NR)
"Subseção III - "Serviço de Apoio à Tecnologia da Informação - SATI
Art. 12. Ao Serviço de Apoio à Tecnologia da Informação da Divisão de Tecnologia da Informação do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social compete:"
........................................................................................................................(NR)
"Subseção IV - Divisão de Atendimento a Demandas Externas - DADE
Art. 13. À Divisão de Atendimento a Demandas Externas do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social compete:.
§ 1º As demandas da DADE deverão ser tratadas, preferencialmente, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.Br, do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou qualquer outro que sistema que venha substitui-los."
.........................................................................................................................(NR)
"Subseção VII......
Serviço de Colaboradores de Diligências - SCD"
........................................................................................................................(NR)
"Art.44. ................................................................................................................
XXI - expedir atos normativos necessários ao CRPS, incluindo normas de conformidade, ética, governança e compliance;
XXII - elaborar, solicitar e acompanhar atos de gestão orçamentária e financeira relativos aos recursos para a manutenção do CRPS, incluindo requisições de adiantamento de créditos orçamentários destinados ao Conselho;
XXIII - solicitar ao Ministro de Estado da Previdência Social e ao INSS os recursos administrativos, financeiros e de pessoal necessários às atividades do Conselho;
XXIV - comunicar ao Ministro de Estado da Previdência Social:
a) a ocorrência de situações que impliquem perda de mandato de conselheiro, além da abertura de novas vagas;
b) as propostas para preenchimento de cargos e funções nos órgãos administrativos do CRPS; e
c) a representação sobre eventuais irregularidades praticadas no âmbito do Conselho.
XXV - encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência Social proposta de atribuição de efeito vinculante a enunciados do CRPS e de sua conversão em Súmula Vinculante, para aplicação no âmbito da administração previdenciária federal, nos termos do art. 43, § 2º deste Regimento."
........................................................................................................................(NR)
"Art.52....................................................................................................................
IV - agendar e controlar as sustentações orais, podendo articular-se com a Divisão de Atendimento a Demandas Externas - DADE nas situações em que se fizer necessário;"
........................................................................................................................(NR)
Art. 2º Ficam revogados os artigos 6º, 21, 26 e o 45 do anexo da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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