Norma
04/02/2026
#107942

Portaria RFB nº 645, de 4 de fevereiro de 2026

Altera regras do Programa Receita Social Autorregularização para órgãos públicos sobre informações do eSocial.

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Altera a Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa Receita Social Autorregularização que visa promover a conformidade das obrigações tributárias acessórias relativas às informações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial prestadas por órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º ...........................................................................................................
§1º .................................................................................................................
§ 2º O PGD-C não deverá ser utilizado pelo órgão público cujas informações, que eram apresentadas na Dirf, serão enviadas, por meio do PGD-C, por outro órgão público que tenha aderido ao programa e seja integrante do mesmo ente federativo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria que altera a RFB nº 632/2025?
O documento foi assinado por Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Qual fundamento legal autoriza a edição da Portaria que altera a RFB nº 632/2025?
A autoridade decorre do art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Receita Federal (Portaria ME nº 284/2020) e do art. 7º da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023.
Qual alteração foi introduzida pelo §2º do art. 2º da Portaria RFB nº 632/2025?
O §2º especifica que o PGD-C não deve ser utilizado por um órgão público cujas informações, antes declaradas na Dirf, serão remetidas por outro órgão que aderiu ao programa e pertence ao mesmo ente federativo.
Qual é o objetivo principal do Programa Receita Social Autorregularização?
Promover a correta prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no eSocial, evitando inconsistências e reduzindo a necessidade de ações fiscais punitivas.
Quando a Portaria que altera a RFB nº 632/2025 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o Programa Receita Social Autorregularização?
É uma iniciativa da Receita Federal do Brasil criada para incentivar a conformidade das obrigações tributárias acessórias relativas às informações enviadas ao eSocial por órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
O que é o eSocial mencionado no contexto do Programa Receita Social Autorregularização?
Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, uma plataforma nacional que unifica o envio de informações pelos empregadores aos órgãos governamentais competentes.
O que era a Dirf mencionada na Portaria RFB nº 632/2025?
A Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) era o documento utilizado para informar valores de imposto de renda e contribuições retidos na fonte. Parte de suas informações está sendo substituída pelo envio via PGD-C dentro do Programa Receita Social Autorregularização.
O que é o PGD-C no contexto da Portaria RFB nº 632/2025?
PGD-C é o Programa Gerador de Declarações voltado à consolidação e transmissão de informações que substituem a antiga declaração Dirf para órgãos públicos participantes do Programa Receita Social Autorregularização.
Quais órgãos públicos podem participar do Programa Receita Social Autorregularização?
Órgãos integrantes da administração pública federal, estadual, distrital e municipal.

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