Altera a Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU de 21 de outubro de 2024, que estabelece regras e diretrizes para o credenciamento, a formalização e a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre órgãos e entidades da administração pública federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como mandatária da União, na gestão operacional de contratos de repasse e termos de compromisso.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos VI e VII, alínea 'b', do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 112 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, o art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e o art. 66 do Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU de 21 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13 ...................................................................................................................
Parágrafo único. A contratada poderá atuar como mandatária da União na operacionalização dos Termos de Solução Consensual, observado o disposto na Portaria SEGES/MGI nº 10.110, de 12 de novembro de 2025, realizando a formalização, a execução e o acompanhamento das soluções pactuadas." (NR)
"Art. 15 ..................................................................................................................
§ 5º Na operacionalização dos Termos de Solução Consensual, as tarifas serão classificadas como serviços extras, conforme ANEXO IV DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) - DA METODOLOGIA DE PREÇO, devendo ser observadas as tarifas previstas no credenciamento vigente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.