Norma
05/02/2026
#114603

Solução de Consulta Cosit nº 13, de 5 de fevereiro de 2026

Esclarece a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de mercadorias para entrega futura.

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Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
AQUISIÇÃO DE MERCADORIA PARA ENTREGA FUTURA. BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS.
O período de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a receita ou o faturamento, é mensal.
Nas operações de venda para entrega futura, as mercadorias já existem em estoque e o desconto do crédito poderá ocorrer no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos referidos bens, com base na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de simples faturamento.
Na aquisição de mercadorias para entrega em momento posterior (venda para entrega futura) deve-se excluir o valor do ICMS destacado na nota fiscal de saída da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep no mês em que ocorrer o referido destaque.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 26, inciso XII, e 113.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
AQUISIÇÃO DE MERCADORIA PARA ENTREGA FUTURA. BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS.
O período de apuração da Cofins, incidente sobre a receita ou o faturamento, é mensal.
Nas operações de venda para entrega futura, as mercadorias já existem em estoque e o desconto do crédito poderá ocorrer no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos referidos bens, com base na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de simples faturamento.
Na aquisição de mercadorias para entrega em momento posterior (venda para entrega futura) deve-se excluir o valor do ICMS destacado na nota fiscal de saída da base de cálculo dos créditos da Cofins no mês em que ocorrer o referido destaque.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 131, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 26, inciso XII, e 113.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

O que é uma operação de "venda para entrega futura"?
É a operação em que a mercadoria já existe em estoque e o contrato de compra e venda é celebrado com transferência imediata da propriedade ao comprador, mas a entrega física do bem ocorrerá em momento posterior.
Qual documento fiscal serve de base para o crédito de PIS/Pasep e Cofins em vendas para entrega futura?
A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e de simples faturamento relativa à operação é o documento que fundamenta a apropriação do crédito.
Qual é o período de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
O período de apuração de ambas as contribuições, incidentes sobre a receita ou faturamento, é mensal.
Quem assina como Coordenador-Geral a solução de consulta que trata dos créditos de PIS/Pasep e Cofins em vendas para entrega futura?
O Coordenador-Geral signatário é Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.
O ICMS destacado na nota fiscal de saída integra a base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins em vendas para entrega futura?
Não. O valor do ICMS destacado deve ser excluído da base de cálculo dos créditos no mês em que ocorrer o destaque.
Qual solução de consulta aborda a exclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins em vendas para entrega futura?
O tema é tratado em Solução de Consulta COSIT nº 131, de 16 de maio de 2024, à qual a resposta analisada está parcialmente vinculada.
Quando o comprador pode se creditar de PIS/Pasep e Cofins nas vendas para entrega futura?
O crédito pode ser apropriado no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e a propriedade do bem é transferida ao comprador, com base na NF-e de simples faturamento.
Como se compõe a base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de mercadoria para entrega futura?
A base de cálculo dos créditos corresponde ao valor da operação destacado na nota fiscal de saída, porém deve excluir o montante do ICMS indicado nesse documento.
Qual norma fundamenta a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins em vendas para entrega futura?
A fundamentação está na Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, especialmente nos arts. 26, inciso XII, e 113.