Aprova o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C).
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos art. 2º e 8º da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C), que deverá ser utilizado pelos órgãos públicos que aderirem ao Programa Receita Social Autorregularização nos termos do disposto na Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, para a apresentação das informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário 2024, eram apresentadas por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf.
Art. 2º A Declaração de Contingência deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília do dia 27 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA