Norma
06/02/2026
#224392

DECISÃO

Publica resultado do julgamento da 140ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar sobre embargos de declaração.

Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 140ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 28 de janeiro de 2026, de forma virtual (Plataforma microsoft Teams).

01) Processo nº 44011.009604/2023-62 (PREVIC) 10128.021879/2024-26 (MPS) - Embargos de Declaração

Auto de Infração nº 05/2023

Recorrentes: Nilton Vassimon da Silva e Alcione Soares Menezes Filho;

Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);

Entidade: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER;

Relator: Daniel Domingos dos Passos e Glaucia Alves da Costa

Ementa:

Embargos de Declaração - Limitação às hipóteses previstas no caput do art. 40 do Decreto nº 7.123, de 2010, cumulado com o caput do art. 48 do Regimento Interno da CRPC. Os embargos não se destinam a revisão da decisão por mero inconformismo, com a reapresentação de argumentos já vencidos no julgamento.

Embargos conhecidos e não providos.

Decisão:

A CRPC, por unanimidade, conhece dos embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento. Ausente do julgamento a representação da PREVIC. A representação dos patrocinadores e instituidores não participou do julgamento, tendo em vista declaração de impedimento.

Presidente Substituto

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