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Esclarece a classificação fiscal de componente mecânico metálico denominado terminal rotular.
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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8483.60.90
Mercadoria: Componente mecânico metálico que conecta partes de uma máquina e permite movimentos angulares em várias direções, utilizado como articulação, composto por haste roscada e cabeça em formato de anel com rótula esférica interna, com diâmetro externo de 28,5 mm, diâmetro interno de 16,2 mm, comprimento total de 80 mm, diâmetro da base de 38 mm, comprimento do segmento inferior de 21 mm e rosca M16 x 2-6g-LH, denominado comercialmente "terminal rotular".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
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