Norma
09/02/2026
#182662

Portaria SEGES/MGI Nº 1.076, DE 6 de FEVEREIRO DE 2026

Altera normas complementares para solução consensual previstas na Instrução Normativa TCU nº 98/2024.

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Altera a Portaria SEGES/MGI nº 10.110, de 12 de novembro de 2025, publicada no DOU de 13 de novembro de 2025, que estabelece normas complementares para a solução consensual de que trata o art. 24 da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 24, § 5º da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.015881/2025-51, resolve:

Art. 1º A Portaria SEGES/MGI nº 10.110, de 12 de novembro de 2025, publicada no DOU de 13 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...........................................................................................

.........................................................................................................

§ 2º .................................................................................................

I - convênios e contratos de repasse;

II - termos de compromisso; e

III - termos de colaboração e termos de fomento.

........................................................................................................ " (NR)

"Art. 10. ..........................................................................................

.........................................................................................................

§ 5º Nos casos em que a operacionalização do termo de solução consensual seja de responsabilidade da mandatária da União, a conta corrente específica de que trata o inciso II do § 2º deverá ser aberta na respectiva instituição financeira oficial federal.

§ 6º As contas de que tratam o inciso II do § 2º e o § 5º deverão ser, preferencialmente, isentas da cobrança de tarifas bancárias." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

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