"Suspende o expediente presencial no dia 18 de fevereiro de 2026, quarta-feira de cinzas."
A DELEGADA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 07 (DRJ07), no uso da atribuição que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, Edição Extra, considerando:
Que a Portaria nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, determinou ponto facultativo a partir de 14 horas do dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-Feira de Cinzas);
Que tal determinação também consta de Decretos editados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e pelo Prefeito da cidade do Rio de Janeiro;
Que a programação oficial do Carnaval da cidade do Rio de Janeiro prevê o desfile de vários blocos no dia 18 de fevereiro;
Que o Programa de Gestão e Desempenho - PGD em vigor autoriza a modalidade de teletrabalho em regime de execução integral ou parcial;
Que o resultado deste exercício do juízo de conveniência e oportunidade não acarretará danos à economia ou prejuízo à sociedade, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente presencial no dia 18 de fevereiro de 2026, Quarta-Feira de Cinzas.
Art.2º Os servidores em regime de trabalho presencial deverão compensar até 27.02.2026 as 3 (três) horas de suspensão de expediente de que trata esta Portaria.
Art. 3º Para os servidores em regime de teletrabalho integral ou parcial fica mantido o horário de expediente normal.
Art.4º Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
ROSANDA PEREIRA DA SILVA PASSOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.