Norma
16/02/2026
#114580

Solução de Consulta Cosit nº 98040, de 16 de fevereiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de parte de andador não articulado segundo o código NCM 9021.10.99.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9021.10.99
Mercadoria: Parte de andador não articulado, constituída por um tubo de alumínio contendo furos para ajuste da altura, e uma roda de polipropileno na extremidade, fixada por meio de porca e parafuso de aço, com pneu de policloreto de vinila; com peso unitário de 580 g; embalada em saco plástico contendo um par.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Cap. 90), RGI 6 (Nota 2 b) do Cap. 90) e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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