Impacto Baixo Norma
19/02/2026

Resolução BCB N° 549

Altera prazos específicos das fases de processos administrativos no Banco Central, incluindo sistemas do mercado financeiro e prestadoras de serviços de ativos virtuais em atividade.

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Perguntas e respostas

Quais são as fases e os prazos para analisar pedidos de autorização de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estejam em atividade?
O processo é dividido em duas fases:Fase 1: 360 dias para análise inicial do pedido.
Fase 2: 720 dias para análise da implementação.
Quais são as fases e os prazos para autorizar o funcionamento de um sistema de liquidação no âmbito dos Sistemas do Mercado Financeiro (SMF)?
O pedido de funcionamento de sistema de liquidação é analisado em duas fases:Fase 1 – Análise da proposta: 280 dias.
Fase 2 – Análise da implementação da proposta: 80 dias.
Quais pedidos de autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais estão sujeitos ao novo anexo da Resolução BCB nº 108/2021?
Estão sujeitos às novas regras os pedidos de autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais protocolados no Banco Central do Brasil a partir da entrada em vigor da Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025.
Quando a Resolução BCB nº 549/2026 passou a vigorar?
A Resolução BCB nº 549/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 19 de fevereiro de 2026.
Qual é o principal objetivo da Resolução BCB nº 549, de 19 de fevereiro de 2026?
A Resolução BCB nº 549/2026 atualiza o Anexo II da Resolução BCB nº 108/2021, redefinindo os prazos e as fases de análise dos pedidos de atos públicos de liberação de atividade econômica que são submetidos ao Banco Central do Brasil.
Quais solicitações relacionadas a Sistemas do Mercado Financeiro constam do Anexo II alterado pela Resolução BCB nº 549/2026?
Entre os pedidos previstos para Sistemas do Mercado Financeiro (SMF) estão:• Autorização para funcionamento de sistema de liquidação;
• Autorização para exercer atividade de depósito centralizado de ativos financeiros;
• Autorização para exercer atividade de registro de ativos financeiros;
• Alterações de regulamento para inclusão ou exclusão de ativos financeiros dos papéis objeto de depósito centralizado ou de registro;
• Alterações nos SMF ou em seus regulamentos que representem risco relevante à segurança, eficiência ou solidez do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Financeiro Nacional;
• Cancelamento de autorizações de funcionamento de sistemas de liquidação, depósito centralizado ou registro.
Quem assinou a Resolução BCB nº 549/2026 e qual cargo ocupa?
A Resolução foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil.
Quais dispositivos legais fundamentam a Resolução BCB nº 549/2026?
A norma baseia-se nos seguintes atos:• art. 10, § 4º, do Decreto nº 10.178, de 18/12/2019;
• arts. 2º, 4º, 5º (parágrafo único), 7º, 8º e 9º da Lei nº 14.478, de 21/12/2022;
• arts. 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13/06/2023;
• art. 4º da Resolução BCB nº 519, de 10/11/2025.
Quanto tempo o Banco Central prevê para analisar alterações que incluam novos ativos financeiros no depósito centralizado de um SMF?
A inclusão de novos ativos financeiros no rol de depósito centralizado possui dois prazos:Fase 1 – Análise da proposta: 280 dias.
Fase 2 – Análise da implementação da proposta: 80 dias.
Quais são os prazos para o cancelamento da autorização de funcionamento de um sistema de liquidação?
O cancelamento da autorização de um sistema de liquidação segue duas etapas:Fase 1 – Análise da proposta: 280 dias.
Fase 2 – Análise da implementação da proposta: 80 dias.
Quais são as etapas e prazos para alterações em Sistemas do Mercado Financeiro (SMF) que possam representar risco relevante ao Sistema de Pagamentos Brasileiro ou ao Sistema Financeiro Nacional?
Essas alterações seguem dois estágios:Fase 1 – Análise da proposta: 280 dias.
Fase 2 – Análise da implementação da proposta: 80 dias.
Quantas fases compõem os processos listados no Anexo II à Resolução BCB nº 108/2021 (com a redação da Resolução BCB nº 549/2026) e como elas diferem?
Todas as modalidades de pedido apresentam duas fases:• Fase 1 – Análise da proposta: período inicial de avaliação documental e de mérito.
Fase 2 – Análise da implementação da proposta: verificação, pelo Banco Central, de que as condições aprovadas na Fase 1 foram corretamente implementadas antes da liberação definitiva.