Norma
19/02/2026
#124261

Solução de Consulta Cosit nº 98042, de 19 de fevereiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de módulo de visualização LCD para fins aduaneiros.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8524.91.00
Mercadoria: Módulo de visualização de tela plana de cristal líquido (LCD) de 7 polegadas, com dimensões de 165,3 x 100 x 15 mm e tecnologia TFT (Thin Film Transistor), contendo moldura metálica, tela sensível ao toque, luz de fundo de LED, placa de circuito impresso contendo driver e outros componentes elétricos e eletrônicos, próprio para ser utilizado na fabricação de aparelhos eletrônicos diversos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 85) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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