Legislação
20/02/2026
#262455

Decreto Estadual nº 1.369/2026

Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 1º do Decreto nº 30.243, de 16 de junho de 2016, que disciplina a concessão do diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 1.369
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Transforma o parágrafo único em § 1º e
acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 1º do
Decreto nº 30.243, de 16 de junho de
2016, que disciplina a concessão do
diferimento do ICMS devido no
desembaraço aduaneiro de mercadorias
importadas do exterior, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de
janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 1103/2026-
PRO.ADM.-SEFAZ; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transformado o parágrafo único em § 1º e acrescentados
os §§2º e 3º ao art. 1º do Decreto nº 30.243, de 16 de junho de 2016, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º ...
§ 2º Para efeito do disposto neste artigo a Nota Fiscal
Eletrônica-NFe de saída deverá estar vinculada ao respectivo
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDFe, emitido nos
termos do art. 262-C do RICMS/2002, mesmo quando o
destinatário dos produtos for o contratante ou o transporte se der
com cláusula FOB.
§ 3º Inexistindo o MDFe não se aplica o benefício disposto
neste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da
República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.