Altera a Portaria MPS nº 1.446, de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre o Comitê de Controle Interno do Ministério da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, bem como o que consta do Processo SEI nº 10128.032460/2025-81, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS nº 1.446, de 10 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Comitê de Controle Interno terá a seguinte composição:" (NR)
"Art. 3º ...............................................
§ 1º Para garantir a execução das competências previstas neste artigo, em especial nos incisos I, II e III, as entidades e unidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social deverão submeter ao Comitê relatórios contendo a relação das auditorias em andamento, classificadas sob os aspectos de risco, relevância e materialidade, bem como informações adicionais que possibilitem a análise de seus resultados.
§ 2º Os relatórios de que trata o § 1º terão periodicidade bimestral e deverão ser encaminhados ao Comitê até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao encerramento de cada bimestre.
§ 3º A Assessoria Especial de Controle Interno terá acesso, sempre que necessário, aos sistemas oficiais de acompanhamento de órgãos de controle, tais como Conecta-TCU, e-CGU e outros equivalentes, a fim de subsidiar suas atribuições de supervisão ministerial.
§ 4º O disposto neste artigo não interfere nas competências próprias de cada entidade quanto à adoção de providências, decisões administrativas e medidas operacionais, restringindo-se às finalidades de supervisão ministerial previstas no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Constituição Federal." (NR)
"Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador." (NR)
"Art. 4º-A O Comitê submeterá ao Ministro de Estado da Previdência Social relatórios trimestrais contendo informações sobre o andamento das providências adotadas pelas unidades integrantes do MPS, quanto aos aspectos previstos nos incisos I, II e III do art. 3º desta Portaria." (NR)
"Art. 6º-A A Assessoria Especial de Controle Interno prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.