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Estabelece o custo aluno/hora médio para ações do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional.
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Estabelece o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19968.200218/2025-29, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em até R$ 16,00 (dezesseis reais) o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ.
Art. 2º Para turmas de Qualificação Social e Profissional - QSP exclusivamente de Pessoas com Deficiências - PcD fica estabelecido em até R$ 32,00 (trinta e dois reais) o custo aluno/hora médio.
Parágrafo único. Os projetos apresentados com fundamento no art. 2º desta Resolução, serão considerados Projetos Especiais, e passarão por avaliação específica da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Qualificação Social e Profissional, quanto ao custo apurado, ao curso a ser ofertado e a especificidade do público PcD a ser atendido.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Codefat nº 906, de 26 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Presidente do Conselho
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