Norma
03/03/2026
#126690

Solução de Consulta Cosit nº 98047, de 23 de fevereiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de sacolas e sacos de tecido não tecido de polipropileno para fins tributários.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4202.92.00
Mercadoria: Sacola (saco para compras), com alças, de uso prolongado, constituída inteiramente por tecido não tecido (TNT) de polipropileno, utilizada no transporte de mercadorias diversas, com dimensões de 35 x 25 cm, acondicionada em pacotes com 100 ou 500 unidades, comercialmente denominada "Sacola reutilizável".
Código NCM: 6307.90.10
Mercadoria: Saco confeccionado de uso prolongado, constituído por tecido não tecido (TNT) de polipropileno com um cordão na sua borda superior para fechamento, utilizado no acondicionamento de sapatos, bolsas e de acessórios de vestuários, com dimensões entre 11 x 16 cm e 50 x 57 cm, acondicionado em pacotes com 100 ou 500 unidades.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 A) do Capítulo 42, Nota 7 f) da Seção XI e Nota 1 do Capítulo 63), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU.

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