Norma
03/03/2026
#126732

Solução de Consulta Cosit nº 98049, de 23 de fevereiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria tipo trole elétrico para fins tributários.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8431.49.10
Mercadoria: Trole elétrico, contendo motor elétrico monofásico (220 V), roldanas, controle do tipo botoeira e local apropriado para fixar um guincho elétrico, utilizado para movimentação horizontal de cargas suspensas ao longo de uma viga, dimensões de 440 x 395 x 330 mm, peso de 16 kg, acondicionado em uma caixa de cartão.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 b) da Seção XVI), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU.

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