Acrescenta o inciso X ao § 3º do art. 17; o inciso V ao § 5º do art. 77-A; e altera o § 4º do art. 125, todos do Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF), a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências.
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