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Altera regras sobre abertura e manutenção de contas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 711, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024.
O Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no art. 2º da Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.16. ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
IV - abertura e manutenção de contas.
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 20-A. Relativamente ao fator definido no art. 16, caput, inciso IV, o valor é atribuído ao participante que possui um número de contas superior a cinquenta mil e corresponde à soma:
I - do valor de R$10,00 (dez reais), cobrado, por cada novo processo de abertura de conta, que exceder o número estabelecido no caput; e
II - do valor de R$1,00 (um real), cobrado mensalmente, por cada conta existente, que exceder o número estabelecido no caput.
Parágrafo único. Para fins de apuração do número de contas de cada participante, serão consideradas todas as contas de custódia normal e especial não bloqueadas do participante e de seus clientes individualizados, o que será verificado no antepenúltimo dia útil do mês de referência.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os artigos 12, 13 e 20 da Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2026.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
NOTA
A presente instrução normativa altera a Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024, que estabelece prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), anexo à Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020.
2. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente instrução normativa se enquadra na hipótese prevista no inciso III, ato normativo considerado de baixo impacto, pois apenas orienta a execução de obrigação já contida em outra norma vigente. Assim, com base no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição da presente IN BCB dispensa a realização de AIR.
ANDRÉ
DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe do Demab
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