Norma
25/02/2026
#90813

Instrução Normativa BCB N° 711

Altera regras sobre abertura e manutenção de contas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

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Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 711, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024.

O Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no art. 2º da Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.16.  ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

IV - abertura e manutenção de contas.

.......................................................................................................................................” (NR)

“Art. 20-A.  Relativamente ao fator definido no art. 16, caput, inciso IV, o valor é atribuído ao participante que possui um número de contas superior a cinquenta mil e corresponde à soma:

I - do valor de R$10,00 (dez reais), cobrado, por cada novo processo de abertura de conta, que exceder o número estabelecido no caput; e

II - do valor de R$1,00 (um real), cobrado mensalmente, por cada conta existente, que exceder o número estabelecido no caput.

Parágrafo único.  Para fins de apuração do número de contas de cada participante, serão consideradas todas as contas de custódia normal e especial não bloqueadas do participante e de seus clientes individualizados, o que será verificado no antepenúltimo dia útil do mês de referência.” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os artigos 12, 13 e 20 da Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2026.

ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE

 

NOTA

A presente instrução normativa altera a Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024, que estabelece prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), anexo à Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020.

2.               O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente instrução normativa se enquadra na hipótese prevista no inciso III, ato normativo considerado de baixo impacto, pois apenas orienta a execução de obrigação já contida em outra norma vigente. Assim, com base no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição da presente IN BCB dispensa a realização de AIR.

ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe do Demab

Perguntas e respostas

Qual é a atribuição que permite ao Chefe do Demab editar a instrução normativa sobre o Selic?
O Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) exerce a atribuição conferida pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340/2023, podendo editar atos normativos relacionados ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quais artigos foram revogados pela nova instrução normativa?
Foram revogados os Artigos 12, 13 e 20 da IN BCB nº 506/2024.
Qual é o objetivo principal da Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024?
A IN BCB nº 506/2024 estabelece prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no Regulamento do Selic, anexo à Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020.
Como é determinado o número de contas que serve de base para a cobrança descrita no Art. 20-A?
São somadas todas as contas de custódia normal e especial não bloqueadas do participante e de seus clientes individualizados, verificadas no antepenúltimo dia útil do mês de referência.
O que é Análise de Impacto Regulatório (AIR) e por que foi dispensada neste caso?
A AIR, regulamentada pelo Decreto nº 10.411/2020, é uma avaliação prévia dos efeitos de atos normativos. O art. 4º desse decreto dispensa a AIR para atos de baixo impacto. A instrução normativa em questão foi enquadrada no inciso III desse artigo por apenas orientar a execução de obrigação já prevista em norma vigente, dispensando, assim, a AIR.
Que mudanças a nova instrução normativa introduziu no Art. 16 da IN BCB nº 506/2024?
O Art. 16 passou a incluir o inciso IV, que trata especificamente de abertura e manutenção de contas no âmbito do Selic.
Como funciona a cobrança prevista no Art. 20-A para participantes com mais de 50 mil contas?
Para o participante que exceder 50 000 contas, aplica-se:• R$ 10,00 por cada novo processo de abertura de conta acima desse limite.
• R$ 1,00 por mês para cada conta existente que também ultrapasse o limite.A apuração considera todas as contas de custódia normal e especial não bloqueadas do participante e de seus clientes individualizados, verificadas no antepenúltimo dia útil do mês de referência.
Quando a instrução normativa começa a produzir efeitos práticos?
A norma entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos práticos começam em 27 de março de 2026.
Qual a relação entre a Resolução BCB nº 55/2020 e o Regulamento do Selic?
A Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020, contém o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Instruções normativas posteriores, como a IN BCB nº 506/2024, detalham procedimentos operacionais para cumprir o que esse regulamento estabelece.