Norma
26/02/2026
#125808

Instrução Normativa RFB nº 2309, de 25 de fevereiro de 2026

Altera regras sobre o Cadastro Nacional de Obras, incluindo critérios para inscrição e procedimentos fiscais.

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Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras - CNO

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - ............................................................................................................................
....................................................................................................................................
b) houver pendência de confirmação de corresponsabilidade;
c) for inscrita sob a responsabilidade de pessoa física cujo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF esteja na situação cadastral "Titular Falecido" ou pertença a titular menor de dezoito anos; ou
d) estiver sob procedimento fiscal;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Seção VI do Capítulo II da Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o seguinte enunciado:
"Seção VI
Da situação, reativação e restabelecimento da inscrição" (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 01 de março de 2026.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Quando as alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021 entram em vigor?
As mudanças entram em vigor em 1º de março de 2026, conforme o art. 3º da Instrução Normativa publicada em 25/02/2026.
Qual foi o propósito da Instrução Normativa publicada em 25/02/2026?
O ato de 25/02/2026 alterou dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, ajustando regras do CNO e incluindo novas hipóteses para a situação cadastral das obras, além de renomear a Seção VI do Capítulo II.
Qual é o objeto principal da Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021?
A Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021 disciplina o Cadastro Nacional de Obras (CNO), cadastro mantido pela Receita Federal do Brasil para reunir informações sobre obras de construção civil.
Quais novas situações foram incluídas no inciso III do art. 21 da IN RFB nº 2.061/2021 que podem afetar a inscrição no CNO?
Passam a constar três novas hipóteses:1. Pendência de confirmação de corresponsabilidade em relação à obra.
2. Inscrição realizada em nome de pessoa física cujo CPF esteja na situação cadastral "Titular Falecido" ou pertença a titular com menos de 18 anos.
3. Existência de procedimento fiscal envolvendo a obra.
Qual é a nova denominação da Seção VI do Capítulo II da IN RFB nº 2.061/2021?
A Seção VI passa a ser intitulada "Da situação, reativação e restabelecimento da inscrição".
Quem assinou a Instrução Normativa de 25/02/2026 e qual é o fundamento legal para sua edição?
A norma foi assinada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas. O ato se baseia no art. 350, inciso III, do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e no art. 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

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