Norma
27/02/2026
#126435

Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 26 de fevereiro de 2026

Altera regras sobre habilitação dos Fundos da Criança, Adolescente e Pessoa Idosa para doações via DIRPF.

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Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos da Criança e do Adolescente e dos Fundos da Pessoa Idosa para recebimento de doações por meio da DIRPF.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 5º da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Estão habilitados para o recebimento de doações por meio da DIRPF 2026 os FDCA e os FDI constantes, respectivamente, dos Anexos I e II deste Ato Declaratório Executivo, disponíveis no Portal de Dados Abertos, no endereço eletrônico <https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/repasses-daarrecadacao-federal>. O acesso às informações pode ser realizado pelo seguinte caminho: Portal de Dados Abertos > Repasses da Arrecadação Federal > Recursos." (NR)
"Art. 3º Os FDCA e os FDI constantes, respectivamente, dos Anexos III e IV deste Ato Declaratório Executivo, disponíveis no endereço eletrônico a que se refere o caput do art. 2º, foram considerados não habilitados para o recebimento de doações por meio da DIRPF 2026." (NR)
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE GONÇALVES BARROS

Perguntas e respostas

Quais anexos contêm os FDCA e FDI habilitados a receber doações pela DIRPF 2026?
Os FDCA e FDI habilitados constam, respectivamente, dos Anexos I e II do ADE Codar nº 4.
Que alteração foi feita no Ato Declaratório Executivo Codar nº 4?
O ato alterador atualizou a redação dos arts. 2º e 3º do ADE Codar nº 4 para indicar, respectivamente, quais FDCA e FDI estão habilitados (Anexos I e II) e quais foram considerados não habilitados (Anexos III e IV) a receber doações pela DIRPF 2026, com a publicação dessas listas no Portal de Dados Abertos.
Qual é o objeto do Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026?
O ADE Codar nº 4 estabelece as regras de habilitação dos Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos da Pessoa Idosa (FDI) para que possam receber doações por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026.
Qual é a base legal invocada para a emissão do Ato Declaratório Executivo?
O ato foi emitido com fundamento nos arts. 1º a 5º da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003.
Qual é o efeito para os FDCA e FDI listados nos Anexos III e IV?
Os fundos relacionados nos Anexos III e IV foram considerados não habilitados para receber doações via DIRPF 2026.
Quando o Ato Declaratório Executivo entrou em vigor?
Ele entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Como navegar no Portal de Dados Abertos para acessar as informações sobre FDCA e FDI?
No Portal de Dados Abertos, selecione “Repasses da Arrecadação Federal” e, em seguida, clique em “Recursos” para visualizar os arquivos dos Anexos referentes aos FDCA e FDI.
Qual ato normativo confere competência ao cargo que emitiu o Ato Declaratório Executivo?
A atribuição decorre do art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Quem assinou o ato e qual função exercia?
O documento foi assinado por Maria Alice Gonçalves Barros, na qualidade de Coordenadora-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório Substituta.
Onde estão disponíveis os Anexos I a IV do ADE Codar nº 4?
Todos os anexos podem ser consultados no Portal de Dados Abertos, no conjunto de dados “Repasses da Arrecadação Federal”, disponível em https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/repasses-daarrecadacao-federal.

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