Vigente Impacto Alto Norma
26/02/2026
#90879

Resolução BCB N° 550

Estabelece reconhecimento, mensuração, baixa, custódia, evidenciação e retenção documental de ativos virtuais por instituições reguladas, com aplicação prospectiva em 2027.

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Perguntas e respostas

Como são reconhecidas as obrigações decorrentes da emissão de ativos virtuais pela própria instituição?
• Se houver obrigação de entregar dinheiro ou outro ativo financeiro, reconhece-se um passivo financeiro.
• Se houver obrigação de entregar ativo não financeiro, reconhece-se um passivo não financeiro pelo valor previsto para liquidação.
• Na ausência de compromisso ou obrigação, os valores recebidos são registrados como receita.
Qual é a regra geral de mensuração subsequente dos ativos virtuais após o reconhecimento inicial?
Pelo menos uma vez por mês, nos balancetes e balanços, os ativos virtuais devem ser ajustados a valor justo, com as variações reconhecidas em conta de receita ou despesa no resultado do período.
Quais ativos virtuais ficam fora do alcance da Resolução BCB nº 550?
Estão excluídos:
1. Representações virtuais de ativos cujo tratamento contábil já possua regulamentação específica.
2. Ativos e passivos que se enquadrem como instrumentos financeiros segundo a regulamentação vigente.
Com que frequência deve ser avaliado o valor recuperável de tokens não fungíveis segundo a Resolução?
O valor recuperável dos NFTs deve ser apurado pelo menos anualmente e sempre que surgirem evidências de redução significativa nesse valor.
Quais entidades estão obrigadas a seguir a Resolução BCB nº 550/2026?
A norma se aplica a:
• administradoras de consórcio;
• instituições de pagamento;
• sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
• sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
• sociedades corretoras de câmbio; e
• sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Que informações sobre ativos virtuais precisam constar nas notas explicativas das demonstrações financeiras?
A instituição deve divulgar, de forma clara e objetiva:
• Políticas contábeis de reconhecimento e mensuração.
• Principais riscos de cada categoria de ativo virtual.
• Para ativos medidos a valor justo: quantidades, valores, hierarquia do valor justo, ganhos e perdas no resultado e mercado principal.
• Para exceções (mesmo grupo ou NFTs): quantidades e mudanças no valor contábil.
• Para ativos emitidos: natureza, variação da estimativa de saída de recursos e quantidades.
• Para ativos de terceiros custodiados: quantidades e valores, destacando variações de valor justo.
Quais sinais indicam a descontinuidade de um ativo virtual?
São indicativos de descontinuidade:
1. Abandono ou extinção do projeto ou protocolo associado.
2. Retirada de listagem em bolsas, corretoras ou plataformas relevantes.
3. Perda de valor econômico ou de liquidez.
4. Restrição regulatória ou legal ao uso.
5. Qualquer outro indício de que o ativo não atende mais aos critérios de definição ou reconhecimento previstos na regulamentação.
Como ocorre o reconhecimento inicial de um ativo virtual adquirido ou recebido?
O reconhecimento inicial deve observar:
Aquisição: registrar pelo valor efetivamente pago.
Demais casos: registrar pelo valor justo na data de (a) cumprimento da obrigação de performance (quando recebido por prestação de serviços) ou (b) recebimento, se for gratuito.
Por quanto tempo a documentação dos critérios de mensuração deve ser mantida disponível para o Banco Central?
A documentação deve ficar disponível por, no mínimo, cinco anos a partir da data da mensuração, ou por prazo maior se houver exigência legal ou regulamentar.
Como devem ser registrados os ativos virtuais de terceiros sob custódia da instituição?
• Ativos de terceiros mantidos em custódia são lançados em contas de compensação e reavaliados mensalmente pelo valor justo.
• Se a instituição utilizar esses ativos em operações próprias, deve reconhecê-los no passivo, pelo valor justo, de acordo com a natureza da operação.
Quais exceções existem à mensuração subsequente a valor justo?
Não se aplica a regra geral de valor justo:
1. Para ativos virtuais emitidos por entidades do mesmo grupo econômico; estes são mensurados pelo menor valor entre custo e valor justo, líquido de despesas de venda.
2. Para tokens não fungíveis (NFTs); estes são mensurados pelo custo, líquido de provisão para perdas por redução ao valor recuperável.
Quando a Resolução BCB nº 550 entra em vigor e como deve ser aplicada?
A resolução passa a vigorar em 1º de janeiro de 2027 e deve ser aplicada prospectivamente. Eventuais ajustes devem ser lançados contra a conta de lucros ou prejuízos acumulados, líquidos dos efeitos tributários.
Qual poder o Banco Central do Brasil possui sobre os modelos de avaliação a valor justo de ativos virtuais?
O Banco Central pode determinar ajustes nos modelos utilizados pelas instituições caso identifique inadequação na definição desses modelos de valor justo.
O que estabelece a Resolução BCB nº 550, de 26 de fevereiro de 2026?
A Resolução BCB nº 550 define critérios contábeis obrigatórios para o reconhecimento, a mensuração, a evidenciação e a baixa de ativos virtuais mantidos, recebidos, emitidos ou custodiados por determinadas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
Em quais situações o ativo virtual deve ser baixado das demonstrações contábeis?
A baixa ocorre quando:
• o ativo é vendido;
• há transferência substancial dos riscos e benefícios; ou
• o ativo é descontinuado.