Vigente Impacto Médio Norma
26/02/2026
#87455

Resolução CMN N° 5.282

Atualiza limites anuais e sublimites de contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público.

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Resolução Nº 5.282

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.282, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil


ANEXO

(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)

Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Ano

Operações com garantia da União

Operações sem garantia da União

Total

2018

Até R$13.000.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.000.000.000,00

2019

Até R$13.500.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.500.000.000,00

2020

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Até R$11.000.000.000,00

Até R$20.400.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$400.000.000,00

2021

Até R$6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$10.500.000.000,00

Até R$20.500.000.000,00

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$3.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$500.000.000,00

2022

Até R$6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$10.500.000.000,00

Até R$18.625.000.000,00

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$1.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

2023

Até R$15.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Até R$18.000.000.000,00

Até R$37.125.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

Até R$2.300.000.000,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

Até R$1.200.000.000,00

2024

Até R$17.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Até R$7.000.000.000,00

Até R$31.075.651.683,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC

Até R$500.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$500.000.000,00

Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPs

Até R$500.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar

Até R$1.736.839.681,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear

Até R$2.713.812.002,00

2025

Até R$12.100.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

 Até R$6.000.000.000,00

Até R$39.425.651.683,00

Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios

Até R$12.000.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$2.900.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar

Até R$1.736.839.681,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$2.425.000.000,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear

Até R$2.263.812.002,00

2026

Até R$5.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Até R$4.000.000.000,00

Até R$23.625.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$2.000.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$2.000.000.000,00

Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPs

Até R$2.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União 

 Até R$625.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios

Até R$8.000.000.000,00

 

Perguntas e respostas

Qual é o limite de operações de crédito com garantia da União destinado à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar no ano de 2025?
Para 2025, a ENBPar pode contratar operações de crédito com garantia da União até o montante de R$ 1.736.839.681,00.
Qual é o limite anual total permitido para operações de crédito do setor público no exercício de 2026?
Para 2026, o limite total está fixado em até R$ 23.625.000.000,00.
Qual é o principal conteúdo do anexo da Resolução CMN nº 4.995/2022 após as alterações publicadas em 26 de fevereiro de 2026?
O anexo estabelece o limite anual para contratação de operações de crédito pelos órgãos e entidades do setor público junto a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, discriminando valores para operações com garantia da União, sem garantia da União e o limite total por exercício entre 2018 e 2026.
Quais valores de operações com garantia da União estão disponíveis para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em 2026?
No exercício de 2026, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios dispõe de até R$ 8.000.000.000,00 em operações de crédito com garantia da União.
Quais limites de operações de crédito são aplicáveis aos órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no ano de 2026?
No exercício de 2026, esses entes podem contratar operações de crédito sem garantia da União até o montante de R$ 4.000.000.000,00.
Existe limite específico para contratações no âmbito de Parcerias Público-Privadas (PPPs) em 2026?
Sim. Para 2026, há um limite de até R$ 2.000.000.000,00 destinado exclusivamente a contratações no âmbito de Parcerias Público-Privadas – PPPs, dentro da categoria de operações com garantia da União.
Quem assinou a resolução como Presidente do Banco Central do Brasil?
A resolução foi assinada por Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais são os limites para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) no ano de 2024?
Em 2024, os limites relacionados ao Novo PAC são: até R$ 500.000.000,00 para operações com garantia da União e até R$ 500.000.000,00 para operações sem garantia da União.
Qual entidade aprovou a resolução que altera o anexo da Resolução CMN nº 4.995/2022 e qual foi a base legal utilizada?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a nova resolução, amparado no art. 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da Lei nº 4.595/1964; a divulgação foi feita pelo Banco Central do Brasil com fundamento no art. 9º da mesma lei.
A partir de quando a nova resolução entra em vigor?
A resolução tem vigência imediata, ou seja, entra em vigor na data de sua publicação.