Norma
03/03/2026
#364

Solução de Consulta Cosit nº 98056, de 26 de fevereiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de resfriadores de água para ambientes industriais e comerciais.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.31
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Resfriador de água para ambientes industriais e comerciais, sem função de purificação ou filtragem, dotado de sistema de refrigeração por compressão com condensador e evaporador, estrutura de aço inoxidável, 2 a 4 torneiras de fornecimento de água (principalmente para consumo humano, na função de um bebedouro) e reservatório com capacidade de 25, 50, 100 ou 200 L.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU.

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