Norma
02/03/2026
#362

Portaria RFB nº 655, de 27 de fevereiro de 2026

Prorroga prazos para pagamento de tributos federais e suspende prazos processuais para contribuintes em municípios de Minas Gerais afetados por calamidade pública.

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Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 351, caput, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, nos Decretos NE nºs. 166 e 167, ambos de 24 de fevereiro de 2026, expedidos pelo Governador do Estado de Minas Gerais, e nas Portarias nºs. 572, 580 e 583, todas de 24 de fevereiro de 2026, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e sobre a suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados no Município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais, em relação aos quais foi reconhecido estado de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas que os atingiram.
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e sobre a suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais, em relação aos quais foi reconhecido estado de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas que os atingiram.
Art. 2º Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias a que se refere o art. 1º, ficam prorrogados para o último dia útil do mês:
I - de maio de 2026, obrigações com vencimento em fevereiro de 2026; e
II - de junho de 2026, obrigações com vencimento em março de 2026.
§ 1º Esta Portaria não se aplica a obrigações com vencimentos a partir de abril de 2026, que deverão ser cumpridas nos prazos previstos na legislação aplicável.
§ 2º A prorrogação a que se refere o caput não implica direito à restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
Art. 3º Fica suspensa, até o último dia útil do mês de fevereiro de 2026, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Fica suspensa, até o último dia útil do mês de maio de 2026, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO

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