Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Altera regras sobre o desligamento excepcional de participantes do Programa PGD no INSS.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, que alterou a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.119516/2024-38, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Os participantes do PGD poderão solicitar, em caráter excepcional, o desligamento do Programa até o dia 13 de março de 2026.
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.