Norma
04/03/2026
#225997

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.929, DE 2 DE MARÇO DE 2026

Altera regras sobre o desligamento excepcional de participantes do Programa PGD no INSS.

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Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, que alterou a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.119516/2024-38, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Os participantes do PGD poderão solicitar, em caráter excepcional, o desligamento do Programa até o dia 13 de março de 2026.

...................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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