Vigente Norma
05/03/2026
#14

Resolução CVM 240

Altera o Anexo Normativo II da Resolução CVM 175 de 2022.

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Perguntas e respostas

O que é coobrigação de sociedade em recuperação judicial em operações de cessão de crédito?
É a assunção de responsabilidade solidária ou regressiva pela sociedade em recuperação em relação ao pagamento do crédito cedido. A ANFIDC defende que essa coobrigação não aumenta o risco da operação, pois as obrigações contraídas durante a recuperação têm natureza extraconcursal e podem ser executadas individualmente, com prioridade em eventual falência (arts. 49, 67 e 84 da Lei 11.101/2005).
Como a flexibilização proposta afeta a eficiência dos FIDC?
Ao permitir que certos direitos creditórios passem à categoria de padronizados, a proposta amplia o universo de ativos elegíveis, aumenta liquidez, reduz custos de estruturação e acelera o aporte de recursos em empresas em dificuldade, contribuindo para a eficiência do mercado de FIDC.
O que são direitos creditórios considerados "não-padronizados" segundo o Anexo II da Resolução CVM 175?
De acordo com o art. 2º, inciso XIII, do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, direitos creditórios não-padronizados são aqueles que possuam pelo menos uma característica que lhes atribua maior complexidade ou risco. Entre os exemplos listados está a hipótese de o devedor ou coobrigado ser sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial.
Como a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005) trata a venda de ativos por empresas em recuperação?
A restrição legal à alienação ou oneração patrimonial aplica-se apenas a bens classificados como não circulantes (arts. 60 e 66). Assim, direitos creditórios que são ativos circulantes podem ser livremente cedidos, mesmo sem plano homologado.
Por que a SDM sugeriu dispensar Análise de Impacto Regulatório (AIR) e consulta pública para as alterações propostas no Anexo II?
Segundo a SDM, as mudanças reduzem exigências normativas e não geram novos custos de observância para o mercado. Assim, enquadram-se nas hipóteses de dispensa previstas no art. 14 da Resolução CVM 67/2022 e no art. 4º do Decreto 10.411/2020 (dispensa de AIR), bem como no art. 31 da Resolução 67 e no art. 9º-A do Decreto 10.411 (dispensa de consulta pública).
Qual é a relevância econômica da alienação de ativos para empresas em recuperação, segundo a SDM?
A venda de ativos, como direitos creditórios, é um dos principais instrumentos de geração de caixa durante o processo de recuperação. Estudos citados indicam que pode haver um intervalo de até 16 meses entre o início da recuperação e a aprovação do plano, período em que a liquidez é crucial para a preservação da empresa.
Qual o papel do administrador judicial na recuperação de empresas e seu impacto no risco para investidores?
O administrador judicial fiscaliza as atividades da sociedade em recuperação, conferindo maior transparência sobre a situação financeira e o cumprimento de obrigações (art. 22 da Lei 11.101/2005). Essa supervisão tende a reduzir riscos de governança associados aos direitos creditórios cedidos a fundos de investimento.
O que são créditos extraconcursais e qual sua relevância para investidores de FIDC?
Créditos extraconcursais, previstos nos arts. 67 e 84 da Lei 11.101/2005, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial e têm prioridade de pagamento diante dos créditos sujeitos ao plano. Isso reforça a segurança jurídica dos direitos creditórios adquiridos por um FIDC quando há coobrigação da sociedade em recuperação.
Por que a ANFIDC propôs eliminar a exigência de homologação judicial do plano de recuperação para classificar determinados créditos como padronizados?
A associação argumenta que a homologação não agrega segurança adicional, pois a alienação de ativos circulantes por sociedades em recuperação já é permitida pela Lei 11.101/2005 sem necessidade de autorização judicial. Além disso, o tempo médio de até 16 meses para aprovação do plano pode prejudicar o acesso rápido a liquidez, fator essencial para a continuidade da empresa.
Por que a SDM/CVM considera conveniente reclassificar como padronizados os direitos creditórios com coobrigação de sociedade em recuperação?
A Superintendência avalia que a mudança ampliará a liquidez desses créditos, facilitando o acesso da empresa em crise a capital. Como as coobrigações são extraconcursais e têm prioridade de pagamento, entende-se que os investidores continuam protegidos.
O que a jurisprudência do STJ indicou sobre a cessão de direitos creditórios por sociedades em recuperação judicial?
Em 2019, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a cessão desses direitos, independentemente de autorização judicial, por classificá-los como ativos circulantes ou realizáveis a longo prazo.
Quais são os requisitos originais para que direitos creditórios cedidos por sociedade em recuperação judicial deixem de ser considerados não-padronizados?
O §1º, inciso I, do art. 2º do Anexo II estabelece dois requisitos cumulativos: (a) os direitos creditórios devem estar performados e não originados por contratos de entrega ou prestação futura; (b) a sociedade cedente deve ter plano de recuperação já homologado em juízo, independentemente de trânsito em julgado.

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