Norma
25/03/2026
#101

Solução de Consulta Cosit nº 98075, de 5 de março de 2026

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria alimentícia à base de amendoim com ingredientes adicionais.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2008.11.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia à base de amendoim torrado e moído (¿55%), contendo leite em pó, chocolate branco zero açúcar, creme de leite em pó, whey protein, chocolate ao leite zero açúcar, sal e edulcorantes, pronta para consumo, apresentada em potes plásticos com peso líquido de 450 g, comercialmente denominada "pasta de amendoim sabor leitinho".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, 29 de dezembro de 2023, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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