Norma
25/03/2026
#102

Solução de Consulta Cosit nº 98076, de 5 de março de 2026

Esclarece a classificação fiscal de pele de suíno salgada e frita para consumo humano.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1602.49.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pele de suíno cortada em pequenas tiras, salgada e frita, apresentada pronta ao consumo humano em embalagem de polietileno laminado com capacidades de 250 g, 500 g, e 2,5 kg, comercialmente denominado "torresmo pré-frito".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH constantes da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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