Norma
18/03/2026
#119

Portaria RFB nº 657, de 6 de março de 2026

Prorroga a suspensão das atividades das unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

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Prorroga a data de suspensão das atividades das unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que menciona.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, incisos III e XIII, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2026, as datas de suspensão das atividades das unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relacionadas nas Portarias RFB nº 37, de 28 de maio de 2021, nº 157, de 22 de março de 2022 e nº 180, de 26 de maio de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

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