Norma
17/03/2026
#264

Solução de Consulta Cosit nº 98077, de 6 de março de 2026

Classifica mercadoria como óculos de realidade aumentada e mista com especificações técnicas para fins fiscais.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8528.59.00
Mercadoria: Óculos de realidade aumentada (AR) e realidade mista (XR), equipados com duas telas de micro-OLED (utilizadas para gerar uma imagem virtual de 201 polegadas a 6 metros de distância), com sistema de reprodução de som, sem capacidade de processamento autônomo, utilizados como periférico de visualização para ser conectado a smartphones, tablets, consoles de drones, consoles de jogos e computadores por meio de cabo USB-C, com função de óculos de sol, apresentados em um estojo de transporte juntamente com uma armação para lente de prescrição, almofada extra de nariz, cabo de dados, pano de limpeza e manual, comercialmente denominados "Smart glasses".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 da Seção XVI e a Nota 3 do Capítulo 90) e RGI/SH 6 da NCM, constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Centro

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